Mais do que exigências legais, a legislação ambiental representa o esforço do Estado em apoiar a regularização e estimular práticas sustentáveis. Dessa forma, promove segurança jurídica, transparência e equilíbrio entre campo e meio ambiente.
Marco Legal da Regularização Ambiental
A legislação ambiental constitui o alicerce jurídico e institucional que garante a efetividade das políticas públicas voltadas à regularização do uso do solo, à preservação da vegetação nativa e à promoção da sustentabilidade no campo. No âmbito do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa Agro Legal, esses instrumentos legais são fundamentais para assegurar que produtores rurais tenham segurança jurídica no cumprimento de suas obrigações, além de oferecerem diretrizes claras para a gestão das áreas de preservação permanente, reserva legal e recuperação de passivos ambientais.
Mais do que um conjunto de normas, a legislação reflete o compromisso do Estado em conduzir a regularização ambiental de forma transparente, eficiente e equilibrada, conciliando produção agropecuária e conservação ambiental. Dessa forma, cada lei, decreto, portaria e resolução aqui reunidos se apresentam não apenas como exigências legais, mas como instrumentos estratégicos para a valorização da propriedade rural, o fortalecimento da política pública e a sustentabilidade do meio ambiente em São Paulo.

Base Jurídica Essencial
Lei Federal Nº 12.651/2012
Código Florestal Brasileiro
Conhecida como Código Florestal, estabelece regras para a proteção da vegetação nativa e uso sustentável do solo.
Decreto Nº 7.830/2012
Decreto Federal 7.830/2012
Institui o Cadastro Ambienltal Rural (CAR) como instrumento de regularização ambiental de imóveis rurais.
Lei Estadual Nº 15.684/2015
Lei Estadual Nº 15.684/2015
Cria o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de São Paulo, promovendo a recuéração de áreas.
Acervo Normativo Completo
Consulte aqui todas as leis, decretos, instruções normativas e resoluções relacionadas, organizadas por categoria para facilitar a navegação.
Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Dispõe sobre a vegetação nativa.
A Lei Federal nº 12.651/2012 estabelece as normas gerais sobre proteção da vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Um marco essencial para a sustentabilidade e a segurança jurídica no campo.
Lei Nº 14.595, de 5 de junho de 2023.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
A Lei nº 14.595/2023 reforça diretrizes para a conservação ambiental e a gestão sustentável dos recursos naturais no Brasil. Um passo importante para fortalecer a regularização ambiental e apoiar produtores em suas responsabilidades legais.
Decreto Nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.
Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências.
O Decreto nº 7.830/2012 institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural e define critérios técnicos para a implementação da Lei nº 12.651/2012. É a base normativa que orienta a inscrição dos imóveis rurais no CAR em todo o território nacional.
Decreto Nº 8.235, de 5 de maio de 2014.
Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências.
O Decreto nº 8.235/2014 regulamenta os Programas de Regularização Ambiental (PRA), estabelecendo diretrizes para a recomposição de áreas degradadas e de Reserva Legal. Ele é fundamental para garantir que os produtores rurais tenham instrumentos claros para adequação ambiental.
Decreto Nº 9.640, de 27 de dezembro de 2018.
Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
O Decreto nº 9.640/2018 regulamenta a emissão e utilização das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), criando mecanismos para compensação de áreas de Reserva Legal. Esse instrumento amplia as alternativas para a regularização ambiental dos imóveis rurais, trazendo mais segurança e flexibilidade ao produtor.
Decreto Nº 11.015, de 29 de março de 2022
Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.
O Decreto nº 11.015/2022 atualiza normas relativas ao Cadastro Ambiental Rural, reforçando procedimentos de análise e integração dos dados do CAR com os Programas de Regularização Ambiental (PRA). Ele moderniza a gestão das informações ambientais e contribui para maior eficiência e transparência no processo de regularização.
Instrução Normativa MMA Nº 02/2014.
Dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural-CAR.
A Instrução Normativa MMA nº 02/2014 estabelece os procedimentos gerais para a inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Define critérios técnicos, prazos e responsabilidades, servindo como referência prática para produtores e órgãos ambientais em todo o país.
Instrução Normativa MMA Nº 03/2014.
Institui a Política de Integração e Segurança da Informação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural e dá outras providências.
A Instrução Normativa MMA nº 03/2014 detalha as regras de adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) a partir das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Define critérios para recuperação de áreas de preservação e de Reserva Legal, orientando a implementação prática da regularização ambiental.
Intrução Normativa Nº 131, de 21 de junho de 2023
Dispõe sobre os procedimentos administrativos paraindividualização automatizada do Cadastro Ambiental Rural -CAR, em lote, dos Projetos de Assentamento do Incra, institui o Módulo de Integração dos Lotes de Reforma Agrária (MóduloLote CAR – MLC), e dá outras providências.
A Instrução Normativa nº 131/2023 traz atualizações nos procedimentos de análise do Cadastro Ambiental Rural, com foco na padronização e na dinamização dos processos em todo o território nacional. O objetivo é dar mais agilidade e segurança jurídica à regularização ambiental dos imóveis rurais.
Lei Estadual Nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015.
Dispõe em caráter específico e suplementar, nos termos dos artigos 23, III, VI e VII e 24, VI e parágrafos da Constituição Federal e nos termos dos artigos 191, 193, XVI, 194, parágrafo único, 197, 205, III, 209, 213, da Constituição do Estado de São Paulo, sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no âmbito do Estado de São Paulo.
A Lei Estadual nº 15.684/2015 dispõe sobre a adequação da legislação paulista ao Código Florestal, regulamentando o uso do solo, a proteção da vegetação nativa e a implementação do Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo. É um marco para alinhar as normas estaduais às diretrizes federais, fortalecendo a gestão ambiental paulista.
Decreto estadual nº 59.261, de 5 de junho de 2013, alterado pelo Decreto estadual nº 60.107, de 29 de janeiro de 2014.
Institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo SICAR-SP, e dá providências correlatas.
O Decreto Estadual nº 59.261/2013, alterado pelo Decreto nº 60.107/2014, regulamenta a implantação do Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo. Define competências, responsabilidades e procedimentos para a inscrição dos imóveis rurais no CAR, alinhando a política estadual ao Código Florestal e fortalecendo a gestão ambiental paulista.
Decreto estadual nº 64.131, de 11 de março de 2019.
Altera a denominação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas. Transferiu a gestão do SICAR-SP para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
O Decreto Estadual nº 64.131/2019 regulamenta aspectos da política florestal e de proteção da vegetação nativa em São Paulo, estabelecendo diretrizes para adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Seu objetivo é garantir maior clareza jurídica e operacional aos proprietários rurais no processo de adequação ambiental.
Decreto estadual nº 64.842, de 5 de março de 2020.
Regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.
O Decreto Estadual nº 64.842/2020 criou o Programa Agro Legal em São Paulo, estabelecendo as diretrizes para a regularização ambiental de imóveis rurais inscritos no CAR. O decreto traz mecanismos inovadores de compensação e consolidação de uso do solo, conciliando produção agrícola e preservação ambiental.
Decreto estadual nº 65.182, de 16 de setembro de 2020.
Institui o Programa Agro Legal, regulamenta os artigos 27 e 32 da Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, e altera o Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015.
O Decreto Estadual nº 65.182/2020 regulamenta os mecanismos de regularização previstos no Programa Agro Legal. Define critérios para compensação de Reserva Legal, prazos e instrumentos de monitoramento, garantindo segurança jurídica e eficiência na implementação da política ambiental no Estado de São Paulo.
Portaria CBRN nº 03, de 11 de fevereiro de 2015.
Estabelece procedimentos a serem realizados pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN, em relação aos requerimentos de aprovação da localização de Reserva Legal, considerando a efetiva implantação do Cadastro Ambiental Rural – CAR.
A Portaria CBRN nº 03/2015 estabelece normas técnicas e operacionais para a análise dos Cadastros Ambientais Rurais no Estado de São Paulo. Define critérios de validação e orienta os processos internos, assegurando maior padronização e transparência na gestão ambiental paulista.
Portaria CBRN nº 12, de 17 de dezembro de 2018.
Estabelece, no âmbito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo -SICARSP, procedimentos referentes ao mecanismo de regularização da Reserva Legal de imóveis rurais mediante compensação por meio de alienação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendentes de regularização fundiária, sob a gestão de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta do Estado de São Paulo.
A Portaria CBRN nº 12/2018 atualiza procedimentos relacionados à inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo. Seu foco é modernizar a gestão, estabelecer fluxos mais ágeis e garantir maior efetividade na regularização ambiental dos imóveis rurais.
Portaria CBRN nº 13, de 19 de dezembro de 2018, retificada pela Portaria CBRN nº 01, de 09 de janeiro de 2019.
Estabelece os procedimentos para a análise, no âmbito da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN, de Cadastros Ambientais Rurais – CARs de imóveis rurais situados no Estado de São Paulo, com vistas à sua adequação ambiental, assim como para o acompanhamento das ações necessárias a esta finalidade, nos termos da Lei federal 12.651, de 25-05-2012, e dos demais atos normativos correlatos.
A Portaria CBRN nº 13/2018, retificada pela Portaria CBRN nº 01/2019, regulamenta procedimentos técnicos e administrativos para a compensação de Reserva Legal no Estado de São Paulo. O texto detalha critérios de análise, formas de comprovação e etapas de validação, oferecendo segurança jurídica e clareza aos proprietários rurais que aderem ao processo de regularização.
Portaria MAPA nº 121, de 12 de maio de 2021.
Estabelece, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, procedimentos gerais complementares para a análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural – CAR e para integração dos resultados da análise ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR e dá outras providências.
A Portaria MAPA nº 121/2021 estabelece diretrizes para integração e cooperação técnica entre o Ministério da Agricultura e os órgãos ambientais responsáveis pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). Seu objetivo é ampliar o suporte ao produtor rural, garantindo maior eficiência na validação das informações e no acesso a políticas públicas ligadas ao crédito e à regularização ambiental.
Portaria Nº 118, de 3 de outubro de 2022
Institui Procedimento Operacional Padrão (POP) para Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para Compor Valor Mínimo da Reparação por Danos Ambientais à Vegetação Nativa, em Processos Administrativos no âmbito do Ibama.
A Portaria nº 118/2022 define procedimentos para uniformizar a análise do Cadastro Ambiental Rural em todo o território nacional. Com ela, busca-se padronizar critérios técnicos, aumentar a transparência e dar maior celeridade aos processos de validação do CAR, fortalecendo a segurança jurídica dos produtores rurais.
Resolução SMA nº 46, de 08 de junho de 2017.
Dispõe sobre as análises dos cadastros ambientais rurais e de eventuais passivos ambientais, enquanto o Programa de Regularização Ambiental – PRA estiver pendente de implementação no Estado de São Paulo.
A Resolução SMA nº 46/2017 estabelece procedimentos complementares para a análise e regularização dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado de São Paulo. A norma define parâmetros técnicos de validação e reforça os mecanismos de transparência e segurança na implementação das políticas ambientais.
Resolução SMA nº 146, de 08 de novembro de 2017.
Institui o Mapa de Biomas do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A Resolução SMA nº 146/2017 disciplina aspectos técnicos da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado de São Paulo, com foco na regularização de passivos ambientais. Ela orienta a condução dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e fornece maior clareza sobre os critérios de validação e monitoramento da recomposição da vegetação nativa.
Resolução SMA nº 165, de 29 de novembro de 2018.
Regulamenta o mecanismo de regularização da Reserva Legal dos imóveis rurais mediante compensação por meio de alienação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, sob a gestão de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta do Estado de São Paulo.
A Resolução SMA nº 165/2018 institui procedimentos para a análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado de São Paulo. Seu objetivo é tornar o processo mais ágil e eficiente, com a utilização de tecnologias de geoprocessamento e critérios técnicos padronizados, garantindo maior transparência e segurança jurídica aos proprietários rurais.
Resolução SMA nº 189, de 20 de dezembro de 2018.
Estabelece critérios e procedimentos para exploração sustentável de espécies nativas do Brasil no Estado de São Paulo. Alguns dispositivos têm relação com a regularização ambiental de imóveis rurais.
A Resolução SMA nº 189/2018 complementa as normas do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado de São Paulo, detalhando critérios técnicos para a validação de informações e para a adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA). A medida fortalece a efetividade da política ambiental paulista, assegurando maior clareza e padronização nos processos.
Resolução Conjunta SAA/SIMA nº 01, de 12 de março de 2019.
Dispõe sobre o detalhamento das atribuições das Secretarias de Agricultura e Abastecimento – SAA e de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, decorrentes do Decreto 64.131, de 11-03-2019, cria grupo de trabalho e dá providências correlatas.
A Resolução Conjunta SAA/SIMA nº 01/2019 estabelece procedimentos integrados entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) para a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) em São Paulo. O objetivo é garantir maior eficiência, segurança jurídica e alinhamento das políticas públicas estaduais.
Resolução SAA nº 18, de 11 de junho de 2019.
Dispõe sobre Institui Grupo de Trabalho para discussão de aspectos relacionados à gestão do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR-SP e à regularização ambiental de imóveis rurais, nos termos da Lei federal 12.651, de 25-05- 2012 e dá providências correlatas.o detalhamento das atribuições das Secretarias de Agricultura e Abastecimento – SAA e de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, decorrentes do Decreto 64.131, de 11-03-2019, cria grupo de trabalho e dá providências correlatas.
A Resolução SAA nº 18/2019 define diretrizes e procedimentos complementares para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento no acompanhamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos Programas de Regularização Ambiental (PRA). A norma fortalece a integração entre política agrícola e gestão ambiental, oferecendo suporte técnico aos produtores rurais no processo de adequação.
Resolução SAA nº 48, 06 de dezembro de 2019.
Define responsáveis pela análise e aprovação de Cadastros Ambientais Rurais – CARs e projetos de adequação ambiental de imóveis rurais no âmbito do Programa de Regularização Ambiental – PRA.
A Resolução SAA nº 48/2019 disciplina procedimentos internos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento relacionados à análise e ao acompanhamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida fortalece a governança e o monitoramento da regularização ambiental em São Paulo, garantindo maior integração entre órgãos e transparência para os produtores rurais.
Resolução Conjunta SIMA/SAA nº 01, de 5 de março de 2020.
Revoga a Resolução Conjunta SMA/SAA 1, de 29-01-2016, que tratava do Programa de Regularização Ambiental – PRA, no Estado de São Paulo.
A Resolução Conjunta SIMA/SAA nº 01/2020 regulamenta a execução do Programa Agro Legal, detalhando os procedimentos técnicos e administrativos para a compensação de Reserva Legal e para a consolidação de áreas rurais. A norma garante segurança jurídica aos produtores e eficiência na regularização ambiental paulista.
Resolução SAA nº 12, de 5 de março de 2020.
Dispõe sobre a gestão do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICARSP e a regularização ambiental de imóveis rurais, nos termos da Lei federal 12.651, de 25-05-2012, bem como sobre a prestação de informações e atendimento às demandas referentes ao referido sistema e dá providências correlatas.
A Resolução SAA nº 12/2020 define orientações e responsabilidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento na execução do Programa Agro Legal. A norma organiza o suporte técnico oferecido aos produtores rurais para adesão ao CAR e à regularização ambiental, reforçando a integração entre agricultura produtiva e preservação dos recursos naturais.
Resolução SAA nº 19, de 23 de março de 2020.
Define responsáveis pela análise e aprovação de Cadastros Ambientais
A Resolução SAA nº 19/2020 define procedimentos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para apoiar a execução do Programa Agro Legal. A medida orienta a atuação técnica da SAA no acompanhamento do CAR e na implementação das ações de compensação e regularização ambiental, promovendo maior integração entre política agrícola e preservação da vegetação nativa.
Resolução SIMA nº 73, de 16 de setembro de 2020.
Altera dispositivos da Resolução SMA 32, de 03-04-2014, que estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências correlata. Foram alterados dispositivos referentes à regularização ambiental de imóveis rurais no âmbito do PRA. A Resolução SMA nº 32, de 03 de abril de 2014, deixou de ser aplicável à regularização ambiental de imóveis rurais.
A Resolução SIMA nº 73/2020 estabelece normas complementares para a execução do Programa Agro Legal, com foco na compensação de Reserva Legal e na consolidação de áreas rurais. O texto detalha critérios técnicos e procedimentos administrativos, oferecendo maior clareza e segurança jurídica aos proprietários rurais que buscam a regularização ambiental em São Paulo.
Resolução Conjunta SAA/SIMA nº 03, de 16 de setembro de 2020.
Dispõe sobre as medidas de regeneração, de recomposição e de acompanhamento da vegetação nativa, bem como as de compensação da Reserva Legal, nos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADAs, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental dos imóveis rurais no Estado de São Paulo – PRA, disciplinado pela Lei estadual 15.684, de 14-01-2015, e pelo Decreto estadual 64.842, de 05-03-2020.
A Resolução Conjunta SAA/SIMA nº 03/2020 disciplina os procedimentos para a compensação de Reserva Legal no âmbito do Programa Agro Legal. A norma detalha critérios técnicos, formas de comprovação e etapas administrativas necessárias, garantindo transparência, segurança jurídica e eficiência ao processo de regularização ambiental no Estado de São Paulo.
Resolução SAA nº 55, de 18 de setembro de 2020.
Dispõe sobre orientações, critérios e procedimentos para, no âmbito do Programa Agro Legal, regularizar a Reserva Legal dos imóveis rurais no Estado de São Paulo, não localizados em Unidades de Conservação de domínio público e em territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais, segundo o disposto nos artigos 67 e 68 da Lei federal 12.651/12 e 27 e 32 da Lei estadual 15.684/15 e nos Decretos 65.182/2020 de 16-09-2020 e 64.131, de 11-03-2019.
A Resolução SAA nº 55/2020 define diretrizes complementares para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento no âmbito do Programa Agro Legal. O texto organiza procedimentos de suporte técnico e administrativo voltados à compensação de Reserva Legal e ao acompanhamento da regularização ambiental, reforçando a integração entre produção agropecuária e conservação ambiental.
Resolução SAA nº 73, de 14 de dezembro de 2020.
Estabelece prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental aos proprietários e possuidores de imóveis rurais do Estado de São Paulo.
A Resolução SAA nº 73/2020 estabelece novos procedimentos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento voltados à implementação do Programa Agro Legal. A norma reforça o apoio técnico aos produtores rurais, especialmente no processo de compensação de Reserva Legal, contribuindo para a consolidação de áreas agrícolas produtivas em conformidade com a legislação ambiental.
(Revogada pela Resolução SAA Nº 50, de 02 de julho de 2024)
Resolução Conjunta SAA/SIMA nº 02, de 18 de março de 2021.
Prorroga o prazo estabelecido no caput do artigo 8º da Resolução Conjunta SAA/SIMA 03, de 16-09- 2020, que dispõe sobre as medidas de regeneração, de recomposição e de acompanhamento da vegetação nativa, bem como as de compensação da Reserva Legal, nos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADAs, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental dos imóveis rurais no estado de São Paulo – PRA.
A Resolução Conjunta SAA/SIMA nº 02/2021 define regras conjuntas entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) para a execução do Programa Agro Legal. O texto aprimora a cooperação entre os órgãos, estabelecendo critérios técnicos e administrativos que fortalecem a regularização ambiental e a segurança jurídica dos produtores rurais.
Resolução SAA Nº 54 , de 17 de agosto de 2021 (CAR/PRA).
Estabelece procedimentos a serem observados, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na análise e aprovação de Cadastros Ambientais Rurais – CARs.
A Resolução SAA nº 54/2021 define novos procedimentos para análise e aprovação dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) no Estado de São Paulo, integrando módulos personalizados do SICAR nacional ao SICAR-SP. Entre as novidades, estão a aprovação automática em casos específicos, análise dinamizada e possibilidade de recurso administrativo em situações de indeferimento. Essa norma reforça o compromisso do Agro Legal com transparência, agilidade e segurança jurídica para o produtor rural.
(Revogada pela Resolução SAA Nº 50, de 02 de julho de 2024)
Resolução SAA Nº 8 de 21 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre os demonstrativos da situação das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural – CAR no Estado de São Paulo.
Dispõe sobre os demonstrativos da situação das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado de São Paulo, referentes à Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito, conforme normas federais e estaduais. Também institui que todos os imóveis rurais do estado serão identificados por número do SICAR Federal, iniciado por “SP”, seguindo código do município IBGE.
Resolução SAA Nº 34, de 29 de março de 2022
Institui os mapas e as bases espaciais de referência a serem disponibilizados para consulta pública de forma integrada ao SICAR-SP – Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo, conforme o disposto no artigo 5° do Decreto estadual nº 65.182 de 16 de setembro de 2020.
A Resolução SAA nº 34, de 29 de março de 2022, institui os mapas e bases espaciais de referência que devem ser disponibilizados para consulta pública integrados ao SICAR-SP, em acordo com o Decreto Estadual nº 65.182/2020. Ela estabelece padrões cartográficos oficiais que orientam geoprocessamento, análise de CAR e uso do sistema Fale CAR SP, promovendo transparência e uniformidade jurídica no estado de São Paulo.
Resolução SAA Nº 50, de 03 de junho de 2022.
Institui os mapas e as bases espaciais de referência a serem disponibilizados para consulta pública de forma integrada ao SICAR-SP – Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo, conforme o disposto no artigo 5° do Decreto estadual nº 65.182 de 16 de setembro de 2020.
A Resolução SAA nº 50, de 3 de junho de 2022, aprova a minuta-padrão do Termo de Compromisso de Adequação Ambiental (TCA) para imóveis rurais que não aderiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Estabelece normas claras para assinatura, responsabilidades dos proprietários ou possuidors, acompanhamento técnico pela SAA/CATI e homologação final do processo de regularização ambiental.
Resolução SAA Nº 51, de 03 de junho de 2022.
Aprova a minuta-padrão do Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental – TCPRA, previsto na Lei Estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015.
A Resolução SAA nº 51/2022 aprova a minuta-padrão do Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (TCPRA), previsto na Lei Estadual nº 15.684/2015. Ela define os parâmetros que produtores ou possuidores rurais devem seguir ao aderirem ao PRA, homologando projetos de recomposição ambiental (PRADA) e garantindo obrigações claras tanto para adesão quanto para análise e execução das ações de regularização ambiental.
Resolução Conjunta SAA-SIMA Nº004 de 25 de julho de 2022
Estabelece procedimentos para a análise e emissão de atos administrativos de cadastro ou outorga para interferências em recursos hídricos e de licenciamento ambiental para a implantação de barramentos e reservatórios destinados às atividades agrosilvopastoris.
Esta norma estabelece procedimentos para análise, cadastro ou outorga de interferências em recursos hídricos e licenciamento ambiental para implantação de barramentos e reservatórios utilizados em atividades agrosilvopastoris no Estado de São Paulo. Define limites de área inundada, volume de reservação e casos dispensados, garantindo critérios técnicos, sustentabilidade e legalidade nas obras rurais.
Resolução SAA/SIMA Nº 4 de 1º de outubro de 2021
Aprova o Manual Técnico Operacional – Volume I com as orientações, as diretrizes e os critérios aplicáveis à recomposição da vegetação nativa, para regularização ambiental dos imóveis rurais, os procedimentos para sua aplicação e contribui para alcance dos objetivos do Decreto nº 65.881 de 20 de julho de 2021, e dá providências correlatas.
A Resolução Conjunta SAA/SIMA nº 4/2021 aprova o Manual Técnico Operacional – Volume I, com orientações, diretrizes e critérios para recomposição da vegetação nativa em imóveis rurais no Estado de São Paulo. Estabelece indicadores de monitoramento, diagnóstico, métodos de recomposição, manutenção e práticas sustentáveis, em conformidade com legislação federal e estadual.
Resolução SAA Nº 30 de 5 de junho de 2023
Altera a Resolução SAA n.º 54, de 17 de agosto de 2021, que estabelece procedimentos no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para análise e aprovação de Cadastros Ambientais Rurais – CARs.
A Resolução SAA nº 30, de 5 de junho de 2023, altera a Resolução SAA nº 54/2021 para modernizar os procedimentos de análise e aprovação do Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo. Entre as mudanças, está a definição clara de competências da CATI Regional e da Casa da Agricultura, prazos de análise otimizados e a intensificação do uso de geoprocessamento automático quando aplicável. O objetivo é oferecer maior agilidade, transparência e segurança jurídica ao produtor rural.
(Revogada pela Resolução SAA Nº 50, de 02 de julho de 2024)
Resolução SAA Nº 50 de 02 de julho de 2024
Estabelece no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento-SAA, os procedimentos a serem observados nas diferentes etapas do processo da Regularização ambiental das propriedades e posses rurais do Estado de São Paulo.
Esta norma garante segurança jurídica aos proprietários rurais do Estado de São Paulo que realizaram compensações de Reserva Legal conforme os biomas definidos na Resolução SMA nº 146/2017 (Mata Atlântica, Cerrado e Zona de Tensão), no período entre 8 de novembro de 2017 e 29 de março de 2022. A Resolução SAA nº 55/2024 restabelece que essas compensações sejam reconhecidas, desde que atendidos requisitos como aquisição ou contrato registrado até 29 de março de 2022, assegurando validade legal a atos feitos nesse intervalo.
Resolução SAA Nº 55 de 16 de julho de 2024
Dispõe sobre os procedimentos para análise de requerimentos sobre compensação da Reserva Legal em áreas adquiridas para esta finalidade sob a vigência do incis o III do artigo 3º da Res. SMA 146 de 08 de novembro de 2017.
A Resolução SAA nº 50, de 2 de julho de 2024, estabelece os procedimentos obrigatórios no SICAR-SP para imóveis rurais cujos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) estejam em desconformidade com a legislação. A norma define competências de análise e aprovação, prazos, notificações, justificativas, revisão de compromissos anteriores, além de orientar quando houver necessidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), assinatura de Termo de Compromisso (TCPRA ou TCA) e envio de projeto de recomposição ou adequação ambiental. A medida revoga resoluções anteriores (SAA 73/2020, 54/2021 e 30/2023) e entra em vigor após o decurso de prazo legal, reforçando transparência, segurança jurídica e agilidade para o produtor rural.
Resolução conjunta SAA/SEMIL Nº 01/2025 de 29 de abril de 2025
Aprova o Manual Técnico Operacional – Volume II com as orientações, as diretrizes e os critérios aplicáveis à compensação de Reserva Legal, para regularização ambiental dos imóveis rurais, os procedimentos para sua aplicação e contribuição para o alcance dos objetivos do Decreto estadual nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, e dá providências correlatas.
A Resolução Conjunta SAA/SEMIL nº 01/2025 aprova o Manual Técnico Operacional – Volume II, estabelecendo as orientações, diretrizes e critérios aplicáveis à compensação de Reserva Legal para imóveis rurais no Estado de São Paulo. A norma disciplina procedimentos para sua aplicação, incluindo compra ou arrendamento de área para compensação, doação ao poder público ou uso de áreas excedentes com vegetação nativa, regeneração ou recomposição. Também dispõe sobre a necessidade de averbação da compensação na matrícula do imóvel, mesmo quando o proprietário não aderir ao PRA, garantindo segurança jurídica e contribuindo para os objetivos do Decreto estadual nº 65.182/2020.
Resolução CONAMA Nº 510 de 15 de Setembro de 2025
Dispõe sobre critérios técnicos, condições de validade, transparência, integração e publicidade de informações relacionadas à emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação nativa em imóveis rurais e dá outras providências.
Com a entrada em vigor da Resolução CONAMA nº 510/2025, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) se consolida como elemento central para a regularidade ambiental dos imóveis rurais no Brasil. A nova norma reforça a obrigatoriedade da inscrição ativa e regular no CAR como condição para a emissão de autorizações de supressão de vegetação, além de promover maior transparência, integração de dados e segurança jurídica. Regularize seu imóvel no CAR e esteja em conformidade com os novos padrões nacionais de gestão ambiental, garantindo acesso a processos mais ágeis, confiáveis e alinhados às exigências legais.
Provimento CG Nº 25 de 27 de nbovembro de 2023
Dispõe sobre a Averbação do Cadastro Ambiental Rural pelos Oficiais de Registro de Imóveis, na qual irá proporcionar maior segurança jurídica ao proprietários e um regramento uniforme entre os Cartórios de todo o Estado de São Paulo.
O Provimento CG nº 25/2023 estabelece que os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo promovam a averbação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nas matrículas dos imóveis rurais. Com a mudança na redação do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, normatiza-se a qualificação registral e padroniza-se procedimentos para garantir que a averbação seja feita de forma uniforme e transparente. Esse provimento reforça a interoperabilidade entre registros públicos, registros de imóveis e o SICAR-SP, oferecendo ao produtor rural mais segurança jurídica e clareza documental.
