O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a porta de entrada para a regularização ambiental das propriedades rurais. Seja bem-vindo(a) ao portal, criado para facilitar seu acesso, acompanhamento e gestão do registro.
Um serviço da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a porta de entrada para a regularização ambiental das propriedades rurais. Seja bem-vindo(a) ao portal, criado para facilitar seu acesso, acompanhamento e gestão do registro.
O Módulo de Cadastro é a ferramenta essencial para realizar o registro e a atualização do seu CAR. Baixe e instale o aplicativo para acessar todas as funcionalidades com praticidade e segurança.
A Central do Proprietário é o espaço dedicado ao produtor rural. Aqui você acompanha, consulta e gerencia todas as informações do seu imóvel de forma simples e segura.
O Demonstrativo do Imóvel permite consultar de forma clara e rápida a situação ambiental da sua propriedade, facilitando o acompanhamento e a regularização no SICAR.
O Cadastro Online permite realizar o registro e a atualização do seu CAR diretamente pela internet, sem necessidade de instalação, de forma prática, rápida, segura e acessível a todos os produtores.
“O Catálogo de Passivos Ambientais reúne informações importantes e detalhadas sobre áreas que necessitam de recuperação, auxiliando na gestão e na tomada de decisões para a regularização ambiental.
O Recibo do Imóvel comprova oficialmente a inscrição da propriedade no CAR, garantindo maior segurança jurídica, transparência, confiabilidade e facilitando a regularização ambiental.
A Validação do Termo de Compromisso confirma e acompanha acordos firmados no CAR, garantindo segurança jurídica, transparência e apoio à regularização ambiental.
O Painel da Regularização Ambiental reúne informações sobre o cumprimento das obrigações do CAR, oferecendo transparência, apoio à gestão e acompanhamento das ações para a adequação ambiental.
O CAR garante transparência e segurança jurídica para os produtores rurais, consolidando São Paulo como referência em sustentabilidade e governança ambiental.
O CAR fortalece a credibilidade do setor agropecuário paulista, estimulando práticas sustentáveis e garantindo benefícios socioambientais para as próximas gerações.
Ferramentas modernas de geoprocessamento permitem análises ágeis e confiáveis, assegurando a preservação da vegetação nativa e o equilíbrio entre produção e conservação.
São Paulo lidera em número de imóveis validados no CAR, destacando-se pela eficiência, inovação e integração das políticas de conservação ambiental.
O Cadastro Ambiental Rural é instrumento essencial de política pública, alinhando produção agropecuária à proteção ambiental e ao cumprimento da legislação vigente.
Mais de 200 mil imóveis já validados, ampliando a proteção das reservas legais e reforçando o compromisso do Estado com o desenvolvimento sustentável.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi criado pela Lei 12.651/2012, art. 29.
A inscrição no CAR poderá ser feita por um cadastrante, pelo próprio proprietário / possuidor do imóvel rural ou por um representante legal, pessoa física que estará habilitada pelo proprietário / possuidor a representá-lo em todas as etapas do CAR. As áreas e territórios de uso coletivo, tituladas ou concedidas a povos ou comunidades tradicionais deverão ser inscritas no CAR pelo órgão ou instituição competente pela sua gestão ou pela entidade representativa proprietária ou concessionária dos imóveis rurais. É de responsabilidade do órgão fundiário competente a inscrição no CAR dos assentamentos de Reforma Agrária. Nos casos da inscrição individualizada dos lotes contidos nos assentamentos de Reforma Agrária, é opcional fazê-lo por seus próprios meios ou contando com o apoio do órgão fundiário competente, para proceder os respectivos cadastros no CAR.
Conforme estipulado na Lei 12.651/2012, o CAR não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco substitui o cadastramento junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, conforme exigido no Art. 2° da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e a necessidade de certificação da poligonal do perímetro do imóvel junto ao INCRA, previsto no § 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
O Governo do Estado de São Paulo…
Engenheiro Agrônomo, formado pela Faculdade de Agronomia e Zootecnia “Manoel Carlos Gonçalves” Espírito Santo do Pinhal/SP, Ano 1990. Responsável Técnico perante o Cadastro Ambiental Rural e pelo Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo.
Engenheira Agrônoma, Mestre em Produção Vegetal. Dedicação exclusiva ao Cadastro Ambiental Rural desde 2019. Participante das publicações do Manual técnico operacional - AgroLegal Volume I e Manual Técnico de Compensação - Volume II, documentos fundamentais para o entendimento dos processos de regularização ambiental rural.
Geografo, formado pela Universidade de São Paulo, com especialização em Gestão Ambiental. Atua na área de regularização ambiental de imóveis rurais desde 2010, com experiência em análise de propostas, monitoramento da execução de projetos e gestão do SiCAR-SP. Atualmente compõe a equipe da Coordenadoria de Regularidade Ambiental Rural, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, à frente da equipe da Divisão de Adequação Ambiental.
Geógrafo (FFLCH-USP), Especialista Ambiental desde 2012, atua nas áreas de geoprocessamento e biodiversidade e na agenda do Cadastro Ambiental Rural desde 2015.</p> <p>Possui experiência em gestão de áreas protegidas costeiro-marinhas, educação ambiental, mapeamento de recursos minerais, monitoramento de qualidade de águas subterrâneas e análise de solos e sedimentos.

O Programa Agro Legal do Estado de São Paulo apoia produtores rurais na regularização ambiental do CAR, promovendo segurança jurídica e conservação dos recursos naturais. A iniciativa integra tecnologia e gestão para assegurar o equilíbrio entre produção agrícola e sustentabilidade ambiental.