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SAIBA MAIS SOBRE O CAR

Dúvidas frequentes sobre o Cadastro Ambiental Rural

O que é o Cadastro Ambiental Rural – CAR e qual é a sua finalidade?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi criado pela Lei 12.651/2012, art. 29.
Quem pode fazer a inscrição no CAR?
A inscrição no CAR poderá ser feita por um cadastrante, pelo próprio proprietário / possuidor do imóvel rural ou por um representante legal, pessoa física que estará habilitada pelo proprietário / possuidor a representá-lo em todas as etapas do CAR. As áreas e territórios de uso coletivo, tituladas ou concedidas a povos ou comunidades tradicionais deverão ser inscritas no CAR pelo órgão ou instituição competente pela sua gestão ou pela entidade representativa proprietária ou concessionária dos imóveis rurais. É de responsabilidade do órgão fundiário competente a inscrição no CAR dos assentamentos de Reforma Agrária. Nos casos da inscrição individualizada dos lotes contidos nos assentamentos de Reforma Agrária, é opcional fazê-lo por seus próprios meios ou contando com o apoio do órgão fundiário competente, para proceder os respectivos cadastros no CAR.
A inscrição serve como comprovação fundiária?
Conforme estipulado na Lei 12.651/2012, o CAR não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco substitui o cadastramento junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, conforme exigido no Art. 2° da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e a necessidade de certificação da poligonal do perímetro do imóvel junto ao INCRA, previsto no § 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
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