Um grande passo para a regularização ambiental no estado de São Paulo.
Programa instituído pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, com o objetivo de promover a regularização da reserva legal dos imóveis rurais no Estado de São Paulo.
Mecanismos ágeis e seguros de geoprocessamento para análise e consolidação do Cadastro Ambiental Rural.
Processo simplificado
Processos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa.
Diretrizes do Programa Agro Legal
Diretriz 01
A adoção de mecanismos de regularização ambiental da reserva legal das propriedades rurais no Estado de São Paulo, de modo a preservar as áreas rurais produtivas já convertidas para uso alternativo do solo;
Diretriz 02
O estabelecimento de mecanismos de facilitação da compensação da reserva legal por meio de doação de áreas em unidades de conservação de domínio público estadual;
Diretriz 03
A promoção de mecanismos de fomento da regularização de passivos ambientais, mediante a captação de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, que favoreçam a preservação das áreas protegidas no Estado de São Paulo;
Diretriz 04
O estabelecimento de mecanismos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em áreas de preservação permanente e nas reservas legais, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias.